Santa Catarina
DECRETO
3.617, DE 10-11-2010
(DO-SC DE 10-11-2010)
Data da publicação informada pela SEF
CRÉDITO PRESUMIDO
Biodiesel
Governo concede benefício nas operações com biodiesel
Através
desta alteração do Decreto 2.870, de 27-8-2001, foi concedido crédito
presumido de 5% nas saídas de biodiesel promovidas pelos fabricantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.491 O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
Art.
15 ...................................................................................................................
[...]
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 15 Fica concedido crédito presumido:
XXXVI ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor
do imposto devido pela operação própria, no percentual de 5%
(cinco por cento), nas saídas de BIODIESEL (Lei nº 10.297/96, art.
43).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano Júnior; Cleverson
Siewert)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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