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Santa Catarina

Governo concede benefício nas operações com biodiesel

Decreto 3617/2010

20/11/2010 17:33:50

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DECRETO 3.617, DE 10-11-2010
(DO-SC DE 10-11-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

CRÉDITO PRESUMIDO
Biodiesel

Governo concede benefício nas operações com biodiesel
Através desta alteração do Decreto 2.870, de 27-8-2001, foi concedido crédito presumido de 5% nas saídas de biodiesel promovidas pelos fabricantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.491 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 15 – ...................................................................................................................    
[...]

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 15 – Fica concedido crédito presumido:”

XXXVI – ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, no percentual de 5% (cinco por cento), nas saídas de BIODIESEL (Lei nº 10.297/96, art. 43).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano Júnior; Cleverson Siewert)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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