Rio de Janeiro
DECRETO
10.837, DE 12-11-2010
(A Tribuna de Niterói DE 13-11-2010)
CARTRIM
Recolhimento em 2011
Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói
para 2011
Além
de divulgar o calendário de pagamento de tributos para o ano de 2011, este
ato também esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos
municipais; divulga o percentual para atualização dos valores de referência
previstos na legislação; disciplina a emissão e o envio dos carnês
de ISS e de tributos imobiliários; e mantémo desconto de até
10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota única.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no usa de suas atribuições legais
e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19
(caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo
único), 121, § 5º, 184, § 2º, 231, parágrafo único
e 265 da Lei nº 2.597/2008 e o art. 1º da Lei nº 1.813/2000,
DECRETA:
Art.
1º Ficam notificados do lançamento dos tributos da
competência do Município para o exercício de 2011 os seus respectivos
contribuintes.
Art.
2º O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior
será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso
ou agrupadas em carnês.
Parágrafo
único Em função da emissão de cada guia efetivamente
utilizado no recolhimento de créditos tributários, será cobrada
uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I da
Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no art. 160, inciso III,
da lei mencionada.
Art.
3º A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês
a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto aos endereços
para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º
Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência,
o carnê será enviado:
I
para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários
descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art.
4º;
II
para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem
os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na
falta de estabelecimento prestador para o domicílio fiscal indicado no
cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos
nos artigos 5º e 6º.
§ 2º
No caso de não recebimento do carnê no prazo normal, o contribuinte
deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria
Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição nº 100, Centro.
§ 3º
Quando não for informado endereço de correspondência,
não será enviado ao contribuinte o carnê referido no art. 4º
deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel
não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no
§ 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento
dos tributos.
Art.
4º O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará
guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará
as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários
ali discriminados:
I
pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-1-2011,
descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II
pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2011,
descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III
pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos mensais
determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art.
5º O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste tributo,
com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo
único A partir da obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal
eletrônica Inteligente (NFeI) de que trata o Decreto nº 10.767/2008
os contribuintes obrigados à sua emissão deverão recolher o ISS
exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal
(DAM).
Art.
6º O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos
Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto,
apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos
tributários ali discriminados:
I
pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 10-1-2010,
descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II
pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 11-2-2010,
descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III
pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos
trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art.
7º Os Valores de Referência constantes da tabela do
Anexo I da Lei nº 2.597/2008 e os valores venais apurados na forma do art.
13 da Lei nº 2.597/2008 serão atualizados monetariamente em 1º
de Janeiro de 2011, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº
1.813/2000, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2009 e setembro de 2010, correspondente
a 4,70% (quatro vírgula setenta por cento).
Art.
8º Tendo em vista a atualização prevista no art.
265 da Lei nº 2.597/2008 e, em consequência do disposto no artigo
anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores correspondentes
à atualização, em 1º de Janeiro de 2011, dos valores constantes
dos Anexos I, II e IV da Lei nº 2.597/2008.
Art.
9º Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário
de Recolhimento de Tributos Municipais CARTRIM para o exercício
de 2011, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários
lançados no período mencionado.
Art.
10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Jorge Roberto Silveira Prefeito)
ANEXO I AO DECRETO Nº 10.837/2010
Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:
Multas |
Valor |
M0 |
48,57 |
M1 |
97,12 |
M2 |
194,24 |
M3 |
291,35 |
M4 |
388,48 |
M5 |
485,59 |
M10 |
971,17 |
M20 |
1.942,36 |
Taxas |
Valor |
AA |
2,42 |
A0 |
4,85 |
A1 |
9,71 |
A2 |
19,42 |
A3 |
29,14 |
A4 |
38,83 |
A5 |
48,55 |
A6 |
58,25 |
A10 |
97,12 |
A15 |
145,66 |
A20 |
194,24 |
A30 |
291,35 |
A40 |
388,48 |
A50 |
485,61 |
A60 |
582,71 |
A100 |
971,17 |
A150 |
1.456,76 |
AE |
132,93 |
B5 |
48,19 |
B10 |
96,42 |
B15 |
144,61 |
B20 |
192,83 |
B30 |
289,26 |
B40 |
385,66 |
C |
531,72 |
L0 |
28,91 |
L1 |
144,63 |
L2 |
192,84 |
Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6º, VII, c:
IS
R$ 130.274,75
Faixas de valores venais |
|
E1 |
Até R$ 44.353,56 |
E2 |
Maior do que R$ 44.353,56 até R$ 110.883,91 |
E3 |
Maior do que R$ 110.883,91 |
T1 |
Até R$ 4.820,92 |
T2 |
Maior do que R$ 4.820,92 até R$ 24.104,62 |
T3 |
Maior do que R$ 24.104,62 |
ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 93, § 1º. |
|
P1 |
R$ 24,26 |
P2 |
R$ 16,19 |
Característica da construção |
Valor em REAIS do m2 de construção (em função da categoria) |
|||
Categoria A |
Categoria B |
Categoria C |
Categoria D |
|
Casa/Apartamento |
1.791,98 |
1.331,13 |
888,04 |
575,88 |
Sala |
1.501,28 |
956,37 |
640,22 |
456,74 |
Loja/Construção Especial |
1.822,97 |
1.334,49 |
949,96 |
694,94 |
Galpão |
1.501,28 |
934,13 |
660,89 |
485,01 |
Característica de Construção |
Valor em REAIS do m2 de construção (independente da categoria) |
|||
Edifício Garagem com Elevador |
776,98 |
|||
Edifício Garagem sem Elevador |
556,13 |
|||
Estacionamento |
337,59 |
Tabelas de Valores da Taxa de Licença Ambiental TLA
I Atividades Industriais (Valores em Reais)
Licenças |
Tipo/Porte de Atividade (A) (B) |
||||||||||||
Mínimo |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
|||||||||
Potencial Poluidor/Localização (C) (D) |
|||||||||||||
B |
M |
A |
B |
M |
A |
B |
M |
A |
B |
M |
A |
- |
|
LP |
104,70 |
104,70 |
209,40 |
104,70 |
209,40 |
209,40 |
209,40 |
418,80 |
523,50 |
523,50 |
942,30 |
1.151,70 |
2.094,00 |
LI |
209,40 |
314,10 |
314,10 |
209,40 |
314,10 |
523,50 |
523,50 |
837,60 |
1.256,40 |
1.256,40 |
1.675,20 |
2.094,00 |
8.376,00 |
LO |
104,70 |
104,70 |
209,40 |
104,70 |
209,40 |
418,80 |
523,50 |
732,90 |
1.047,00 |
1.047,00 |
1.361,10 |
1.884,60 |
4.188,00 |
II Atividades Não Industriais (Valores em Reais)
Licenças |
Tipo/Porte de Atividade (A) (B) |
||||||||||||
Mínimo |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
|||||||||
Potencial Poluidor/Localização (C) (D) |
|||||||||||||
B |
M |
A |
B |
M |
A |
B |
M |
A |
B |
M |
A |
- |
|
LP |
52,35 |
52,35 |
104,70 |
104,70 |
104,70 |
209,40 |
209,40 |
314,10 |
523,50 |
209,40 |
418,80 |
628,20 |
1.047,00 |
LI |
83,76 |
104,70 |
209,40 |
209,40 |
314,10 |
418,80 |
418,80 |
628,20 |
942,30 |
1.047,00 |
1.361,10 |
1.779,90 |
4.188,00 |
LO |
83,76 |
104,70 |
104,70 |
209,40 |
209,40 |
314,10 |
314,10 |
418,80 |
628,20 |
732,90 |
1.047,00 |
1.361,10 |
3.141,00 |
ANEXO II ao Decreto nº
CARTRIM Exercício de 2011
TABELA 1
Tributos Imobiliários (IPTU e TCIL)
Mês |
JAN/11 |
FEV/11 |
MAR/11 |
ABR/11 |
MAI/11 |
JUN/11 |
JUL/11 |
AGO/11 |
SET/11 |
OUT/11 |
NOV/11 |
DEZ/11 |
Cota |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
Data |
07/01 |
07/02 |
04/03 |
07/04 |
06/05 |
07/06 |
07/07 |
05/08 |
08/09 |
07/10 |
08/11 |
07/12 |
Dia Semana |
SEX |
SEG |
SEX |
QUI |
SEX |
TER |
QUI |
SEX |
QUI |
SEX |
TER |
QUA |
Condições especiais:
Cota
Única Vencimento 7-1-2011 Desconto de 10% no IPTU
Cota
Única Vencimento 7-2-2011 Desconto de 7% no IPTU
Último
dia para pagamento das cotas 29-12-2011 (quinta-feira)
TABELA 2
Imposto sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros)
Mês ref. |
JAN/11 |
FEV/11 |
MAR/11 |
ABR/11 |
MAI/11 |
JUN/11 |
JUL/11 |
AGO/11 |
SET/11 |
OUT/11 |
NOV/11 |
DEZ/11 |
Data |
10/02 |
10/03 |
11/04 |
10/05 |
10/06 |
11/07 |
10/08 |
12/09 |
10/10 |
10/11 |
12/12 |
10-1-2012 |
Dia |
QUI |
QUI |
SEG |
TER |
SEX |
SEG |
QUA |
SEG |
SEG |
QUI |
SEG |
TER |
TABELA
3
Imposto sobre Serviços de Autônomos Localizados
Meses |
JAN/11 MAR/11 |
ABR/11 JUN/11 |
JUL/11 SET/11 |
OUT/11 DEZ/11 |
Cota |
01 |
02 |
03 |
04 |
Data |
10/01 |
11/04 |
11/07 |
10/10 |
Dia da Semana |
SEG |
SEG |
SEG |
SEG |
Condições especiais:
Cota
Única Vencimento 10-1-2011 Desconto de 10% no ISS AUTÔNOMO
Cota
Única Vencimento 11-2-2011 Desconto de 7% no ISS AUTÔNOMO
Último
dia para pagamento das cotas 29-12-2011 (quinta-feira)
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