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Rio de Janeiro

Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2011

Decreto 10837/2010

20/11/2010 17:33:59

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DECRETO 10.837, DE 12-11-2010
(“A Tribuna de Niterói” DE 13-11-2010)

CARTRIM
Recolhimento em 2011

Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2011
Além de divulgar o calendário de pagamento de tributos para o ano de 2011, este ato também esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais; divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação; disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e mantémo desconto de até 10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota única.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no usa de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 184, § 2º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/2008 e o art. 1º da Lei nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam notificados do lançamento dos tributos da competência do Município para o exercício de 2011 os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º – O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único – Em função da emissão de cada guia efetivamente utilizado no recolhimento de créditos tributários, será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I da Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no art. 160, inciso III, da lei mencionada.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º – Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência, o carnê será enviado:
I – para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art. 4º;
II – para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador para o domicílio fiscal indicado no cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos nos artigos 5º e 6º.
§ 2º – No caso de não recebimento do carnê no prazo normal, o contribuinte deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição nº 100, Centro.
§ 3º – Quando não for informado endereço de correspondência, não será enviado ao contribuinte o carnê referido no art. 4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º – O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-1-2011, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II – pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2011, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III – pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único – A partir da obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal eletrônica Inteligente (NFeI) de que trata o Decreto nº 10.767/2008 os contribuintes obrigados à sua emissão deverão recolher o ISS exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 6º – O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 10-1-2010, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II – pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 11-2-2010, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III – pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º – Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 e os valores venais apurados na forma do art. 13 da Lei nº 2.597/2008 serão atualizados monetariamente em 1º de Janeiro de 2011, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2009 e setembro de 2010, correspondente a 4,70% (quatro vírgula setenta por cento).
Art. 8º – Tendo em vista a atualização prevista no art. 265 da Lei nº 2.597/2008 e, em consequência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1º de Janeiro de 2011, dos valores constantes dos Anexos I, II e IV da Lei nº 2.597/2008.
Art. 9º – Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais – CARTRIM – para o exercício de 2011, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

ANEXO I AO DECRETO Nº 10.837/2010

Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:

Multas

Valor
R$

M0

48,57

M1

97,12

M2

194,24

M3

291,35

M4

388,48

M5

485,59

M10

971,17

M20

1.942,36


Taxas

Valor
R$

AA

2,42

A0

4,85

A1

9,71

A2

19,42

A3

29,14

A4

38,83

A5

48,55

A6

58,25

A10

97,12

A15

145,66

A20

194,24

A30

291,35

A40

388,48

A50

485,61

A60

582,71

A100

971,17

A150

1.456,76

AE

132,93

B5

48,19

B10

96,42

B15

144,61

B20

192,83

B30

289,26

B40

385,66

C

531,72

L0

28,91

L1

144,63

L2

192,84

Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6º, VII, “c”:
IS – R$ 130.274,75

Faixas de valores venais

E1

Até R$ 44.353,56

E2

Maior do que R$ 44.353,56 até R$ 110.883,91

E3

Maior do que R$ 110.883,91

T1

Até R$ 4.820,92

T2

Maior do que R$ 4.820,92 até R$ 24.104,62

T3

Maior do que R$ 24.104,62


ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 93, § 1º.

P1

R$ 24,26

P2

R$ 16,19

Tabelas para Determinação do Valor do Metro Quadrado de Construção

Característica da construção

Valor em REAIS do m2 de construção (em função da categoria)

Categoria A

Categoria B

Categoria C

Categoria D

Casa/Apartamento

1.791,98

1.331,13

888,04

575,88

Sala

1.501,28

956,37

640,22

456,74

Loja/Construção Especial

1.822,97

1.334,49

949,96

694,94

Galpão

1.501,28

934,13

660,89

485,01

Característica de Construção

Valor em REAIS do m2 de construção (independente da categoria)

Edifício Garagem com Elevador

776,98

Edifício Garagem sem Elevador

556,13

Estacionamento

337,59

Tabelas de Valores da Taxa de Licença Ambiental – TLA
I – Atividades Industriais (Valores em Reais)

Licenças

Tipo/Porte de Atividade (A) (B)

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Potencial Poluidor/Localização (C) (D)

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

—-

LP

104,70

104,70

209,40

104,70

209,40

209,40

209,40

418,80

523,50

523,50

942,30

1.151,70

2.094,00

LI

209,40

314,10

314,10

209,40

314,10

523,50

523,50

837,60

1.256,40

1.256,40

1.675,20

2.094,00

8.376,00

LO

104,70

104,70

209,40

104,70

209,40

418,80

523,50

732,90

1.047,00

1.047,00

1.361,10

1.884,60

4.188,00

II – Atividades Não Industriais (Valores em Reais)

Licenças

Tipo/Porte de Atividade (A) (B)

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Potencial Poluidor/Localização (C) (D)

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

—-

LP

52,35

52,35

104,70

104,70

104,70

209,40

209,40

314,10

523,50

209,40

418,80

628,20

1.047,00

LI

83,76

104,70

209,40

209,40

314,10

418,80

418,80

628,20

942,30

1.047,00

1.361,10

1.779,90

4.188,00

LO

83,76

104,70

104,70

209,40

209,40

314,10

314,10

418,80

628,20

732,90

1.047,00

1.361,10

3.141,00

ANEXO II ao Decreto nº
CARTRIM – Exercício de 2011
TABELA 1
Tributos Imobiliários (IPTU e TCIL)

Mês

JAN/11

FEV/11

MAR/11

ABR/11

MAI/11

JUN/11

JUL/11

AGO/11

SET/11

OUT/11

NOV/11

DEZ/11

Cota

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Data

07/01

07/02

04/03

07/04

06/05

07/06

07/07

05/08

08/09

07/10

08/11

07/12

Dia Semana

SEX

SEG

SEX

QUI

SEX

TER

QUI

SEX

QUI

SEX

TER

QUA

Condições especiais:
• Cota Única – Vencimento 7-1-2011 – Desconto de 10% no IPTU
• Cota Única – Vencimento 7-2-2011 – Desconto de 7% no IPTU
• Último dia para pagamento das cotas – 29-12-2011 (quinta-feira)

TABELA 2
Imposto sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros)

Mês ref.

JAN/11

FEV/11

MAR/11

ABR/11

MAI/11

JUN/11

JUL/11

AGO/11

SET/11

OUT/11

NOV/11

DEZ/11

Data

10/02

10/03

11/04

10/05

10/06

11/07

10/08

12/09

10/10

10/11

12/12

10-1-2012

Dia
Semana

QUI

QUI

SEG

TER

SEX

SEG

QUA

SEG

SEG

QUI

SEG

TER

TABELA 3
Imposto sobre Serviços de Autônomos Localizados

Meses

JAN/11 MAR/11

ABR/11 JUN/11

JUL/11 SET/11

OUT/11 DEZ/11

Cota

01

02

03

04

Data

10/01

11/04

11/07

10/10

Dia da Semana

SEG

SEG

SEG

SEG

Condições especiais:
• Cota Única – Vencimento 10-1-2011 – Desconto de 10% no ISS AUTÔNOMO
• Cota Única – Vencimento 11-2-2011 – Desconto de 7% no ISS AUTÔNOMO
• Último dia para pagamento das cotas – 29-12-2011 (quinta-feira)

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