São Paulo
DECRETO
56.411, DE 19-11-2010
(DO-SP DE 20-11-2010)
BENEFÍCIO FISCAL
Programa de Incentivo à expansão e
Modernização do Transporte Ferroviário
Alterado o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário
Este ato que altera o Decreto 54.715, de 27-8-2009 (Fascículo 36/2009 e seção de Atos para Download do Portal COAD), tem como objetivo acrescentar o § 4º ao artigo 2º, para estabelecer que, relativamente às operações com trens, locomotivas ou vagões, partes, peças, componentes, máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões para o transporte público ferroviário de passageiros, o lançamento do ICMS suspenso deverá ser efetuado em conta gráfica no período de apuração em que ocorrer a entradas das mercadorias no estabelecimento.
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