Ceará
DECRETO
30.360, DE 19-11-2010
(DO-CE DE 22-11-2010)
CONVÊNIO
Nos 124, 126, 128, 131 a 133, 135 a 137, 139, 140, 144,
147 a 151, 157, 159 e 160/2010 Ratificação Estadual
CE ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes
Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
As íntegras
dos atos poderão ser encontradas no link Atos do Confaz do
Portal COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização das 150ª e 152ª Reuniões Extraordinárias
do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizadas
em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 29 de julho de 2010, 1º
de outubro de 2010 e da 139ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional
de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Belo Horizonte/MG, em
24 de setembro de 2010, que introduziu alterações na legislação
estadual, DECRETA:
Art.1º
Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária
estadual, os:
I
Ajustes Sinief nos10/10, 12/10 e 13/10;
II
Convênios ICMS nos124/10, 126/10, 128/10, 131/10, 132/10, 133/10,
135/10, 136/10, 137/10, 139/10, 140/10, 144/10, 147/10, 148/10, 149/10, 150/10,
151/10, 157/10, 159/10 e 160/10;
III
Protocolos ICMS nos149/10, 150/10, 166/10 e 168/10.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará; João Marcos
Maia Secretário da Fazenda, Respondendo)
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