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Minas Gerais

Alterada lista de medicamentos para o tratamento da AIDS beneficiados pela isenção

Decreto 45503/2010

27/11/2010 18:04:49

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DECRETO 45.503, DE 24-11-2002
(DO-MG DE 25-11-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Alterada lista de medicamentos para o tratamento da AIDS beneficiados pela isenção
Este ato altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, ampliando o benefício da isenção do ICMS para as saídas em operações interna ou interestadual dos produtos Efavirenz e Tenofovir destinados ao tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS e revogando o beneficio nas entradas decorrentes de importação dos citados medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 80, de 4 de julho de 2008, e 75, de 3 de maio de 2010, DECRETA:

Art. 1º – A Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.................................................................................................................................    

1.8

Efavirenz

2933.99.99

1.9

Tenofovir

2920.90.90
2934.99.99

..................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I – 25 de julho de 2008, relativamente ao subitem 2.8 da Parte 5 e ao subitem 1.8 da Parte 6, do Anexo I e do RICMS;
II – 21 de maio de 2010 relativamente ao subitem 3.8 da Parte 5 e ao subitem 1.9 da Parte 6 do Anexo I do RICMS.
Art. 3º – Ficam revogados os subitens 2.8 e 3.8 da Parte 5 do Anexo I do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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