Minas Gerais
DECRETO
45.503, DE 24-11-2002
(DO-MG DE 25-11-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Alterada lista de medicamentos para o tratamento da AIDS beneficiados
pela isenção
Este ato
altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, ampliando o benefício da isenção
do ICMS para as saídas em operações interna ou interestadual
dos produtos Efavirenz e Tenofovir destinados ao tratamento da pessoa portadora
do vírus da AIDS e revogando o beneficio nas entradas decorrentes de importação
dos citados medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 80, de 4 de julho de 2008, e 75, de 3 de maio de 2010, DECRETA:
Art. 1º A Parte 6 do Anexo I do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................................................
1.8 |
Efavirenz |
2933.99.99 |
1.9 |
Tenofovir |
2920.90.90 |
.................................................................................................................................. (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
25 de julho de 2008, relativamente ao subitem 2.8 da Parte 5 e ao subitem 1.8
da Parte 6, do Anexo I e do RICMS;
II
21 de maio de 2010 relativamente ao subitem 3.8 da Parte 5 e ao subitem 1.9
da Parte 6 do Anexo I do RICMS.
Art.
3º Ficam revogados os subitens 2.8 e 3.8 da Parte 5 do
Anexo I do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata
Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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