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RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido

Decreto 8747/2010

04/12/2010 16:05:40

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DECRETO 8.747, DE 16-11-2010
(DO-PR DE 16-11-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido
Esta alteração do Decreto 1.980, de 21-12-2007, concede crédito presumido, até 31-12-2012, aos produtores, em relação às operações com álcool etílico anidro e álcool etílico hidratado, no percentual equivalente a 9% sobre o valor das saídas internas e interestaduais, com efeitos desde 1-11-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 529ª – Fica acrescentado o item 1-A ao Anexo III:
“1-A Até 31 de dezembro de 2012, aos produtores, em relação às operações com ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, no percentual equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas internas e interestaduais.
Nota: o crédito presumido a que se refere este item será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-11-2010. (Orlando Pessuti– Governador do Estado; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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