Paraná
DECRETO
8.747, DE 16-11-2010
(DO-PR DE 16-11-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido
Esta alteração
do Decreto 1.980, de 21-12-2007, concede crédito presumido, até 31-12-2012,
aos produtores, em relação às operações com álcool
etílico anidro e álcool etílico hidratado, no percentual equivalente
a 9% sobre o valor das saídas internas e interestaduais, com efeitos desde
1-11-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração
529ª Fica acrescentado o item 1-A ao Anexo III:
1-A
Até 31 de dezembro de 2012, aos produtores, em relação às
operações com ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO E ÁLCOOL ETÍLICO
HIDRATADO, no percentual equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas
internas e interestaduais.
Nota: o crédito
presumido a que se refere este item será feito sem prejuízo da utilização
dos demais créditos.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-11-2010. (Orlando Pessuti Governador
do Estado; Ney Caldas Chefe da Casa Civil; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda)
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