Ceará
DECRETO
7.367, DE 25-11-2010
(DO-U DE 26-11-2010)
REIDI REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
Alteração das Normas
Governo promove alterações nas regras para habilitação ao Reidi
Este ato, cuja íntegra foi divulgada no Fascículo 47/2010 do Colecionador de IR, promove diversas alterações no Decreto 6.144, de 3-7-2007 (Fascículo 27/2007 do Colecionador de IR e Portal COAD), em especial quanto a suspensão da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação que também poderá ser usufruída nas locações de bens, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de 5 anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade