Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALE-PEDÁGIO
Contribuição
A Medida Provisória 2.025-2, de 2-6-2000, publicada na página 4 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 3-6-2000, instituiu o Vale-Pedágio
obrigatório para o transporte rodoviário de carga. Dentre outros,
o referido ato dispõe, ainda, que o valor do Vale-Pedágio não
integra o valor do frete, tampouco será considerado receita operacional
ou rendimento tributável, não constituido base de incidência
de contribuições sociais ou previdenciárias.
O
valor do Vale-Pedágio obrigatório deverá ser destacado em campo
específico no documento comprobatório do transporte.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade