Goiás
DECRETO
2.606, DE 10-11-2010
(DO-Goiânia, DE 17-11-2010)
SIMPLES NACIONAL
MEI Microempreendedor Individual Município de Goiânia
Goiânia aprova critérios para licenciamento sanitário de atividades do MEI
Estão sujeitos as normas sanitárias os Microempreendedores Individuais
que desenvolverem atividades para as quais haja obrigatoriedade da fiscalização
sanitária, inclusive quanto ao Alvará de Autorização Sanitária.
As atividades
são classificadas em 3 grupos:
Isentos
de alvará sanitário atividades que independem de alvará
de autorização sanitário para a sua execução;
Sujeitos
ao cadastro sanitário atividades sujeitas à fiscalização
sanitária, após o início do funcionamento da empresa; e
Sujeitos
ao alvará de autorização sanitária atividades sujeitas
ao licenciamento sanitário prévio ao funcionamento, que não poderão
ser realizadas no interior de residências ou com ligação direta
a estas.
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