Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALE-PEDÁGIO
Contribuição
A
Medida Provisória 2.025-3, de 29-6-2000, publicada na página 31 do
DO-U, Seção 1, de 30-6-2000, que substituiu à Medida Provisória
2.025-2, de 2-6-2000 (Informativo 23/2000) instituiu o Vale-Pedágio obrigatório
sobre o transporte rodoviário de carga . Dentre outros, o referido ato
dispõe que o valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete,
não será considerado receita operacional ou rendimento tributável,
nem constituirá base de incidência de contribuições sociais
ou previdenciárias.
O valor do Vale-Pedágio obrigatório deverá ser destacado em campo
específico no documento comprobatório do transporte.
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