Pernambuco
DECRETO
35.954, DE 30-11-2010
(DO-PE DE 1-12-2010)
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica
PE altera as disposições da cesta básica relativamente
à margarina vegetal e ao creme vegetal
As modificações
do Decreto 26.145, de 21-11-2003 (Informativo 48/2003), dispõem que no
período de 1-8-2008 a 31-12-2010 o sistema especial de tributação
do ICMS se aplica somente aos produtos acondicionados em embalagem de até
500 g.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência
de promover ajustes no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que
dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo
a produtos considerados componentes da cesta básica, no sentido de retirar
a margarina e o creme vegetal da respectiva lista de produtos, DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 21
de novembro de 2003, passa a vigorar com as modificações contidas
no Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/200
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica
sujeitos a sistema especial de tributação
(artigo 1º)
PRODUTO |
|
......... |
............................................................................................................................................. |
X |
Margarina vegetal (no período de 1-9-2002 a 19-12-2006 e de 1-12-2007 a 31-12-2010), restringindo-se a partir de 1-1-2008, àquela acondicionada em embalagem de até 500 g (NR) |
XI |
Creme vegetal (no período de 1-9-2002 a 19-12-2006 e de 1-12-2007 a 31-12-2010), restringindo-se, a partir de 1-1-2008, àquela acondicionado em embalagem de até 500g (NR) |
......... |
............................................................................................................................................. |
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