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Pernambuco

PE altera as disposições da cesta básica relativamente à margarina vegetal e ao creme vegetal

Decreto 35954/2010

11/12/2010 03:30:11

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DECRETO 35.954, DE 30-11-2010
(DO-PE DE 1-12-2010)

ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica

PE altera as disposições da cesta básica relativamente à margarina vegetal e ao creme vegetal
As modificações do Decreto 26.145, de 21-11-2003 (Informativo 48/2003), dispõem que no período de 1-8-2008 a 31-12-2010 o sistema especial de tributação do ICMS se aplica somente aos produtos acondicionados em embalagem de até 500 g.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, no sentido de retirar a margarina e o creme vegetal da respectiva lista de produtos, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/200
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação
(artigo 1º)

PRODUTO

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.............................................................................................................................................

X

Margarina vegetal (no período de 1-9-2002 a 19-12-2006 e de 1-12-2007 a 31-12-2010), restringindo-se a partir de 1-1-2008, àquela acondicionada em embalagem de até 500 g (NR)

XI

Creme vegetal (no período de 1-9-2002 a 19-12-2006 e de 1-12-2007 a 31-12-2010), restringindo-se, a partir de 1-1-2008, àquela acondicionado em embalagem de até 500g (NR)

.........
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