São Paulo
DECRETO
56.473, DE 3-12-2010
(DO-SP DE 4-12-2010)
CRÉDITO ACUMULADO
Normas
Estado prorroga a vigência das regras para a transferência de
créditos de ICMS
Este ato
prorroga, para 1-7-2011, o início da vigência das disposições
sobre as hipóteses de permissão e condições para utilização
e transferência de crédito por estabelecimento rural de produtor ou
por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais, bem como da transferência
de crédito simples do imposto, decorrente da entrada de bem destinado à
integração no ativo permanente, nos termos de disciplina estabelecida
pela Secretaria da Fazenda. Fica alterado o Decreto 56.133, de 25-8-2010 (Fascículo
34/2010).
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei
nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010:
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011. (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil)
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