Santa Catarina
DECRETO
3.687, DE 7-12-2010
(DO-SC DE 7-12-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Prevenção à Proliferação do Mosquito da Dengue
Estado regulamenta a adoção de medidas contra os mosquitos transmissores da Dengue e da Febre Amarela
As
empresas de serviço de transporte de cargas, lojas de materiais de construção,
borracharias, recauchutadoras, ferros-velhos e semelhantes deverão adotar
medidas que evitem a existência de criadouros para o Aedes aegypti
e Aedes albopictus, observando as normas estabelecidas neste Decreto
que regulamenta a Lei 15.243, de 29-7-2010 (Fascículo 32/2010).
A recusa do atendimento das medidas procedimentais poderá ocasionar ao
infrator até a cassação da autorização de funcionamento,
nos casos de reincidência.
Os estabelecimentos são obrigados a realizar a cobertura e a proteção
adequada de pneus novos, velhos, recauchutados, peças, sucatas, carcaças
e garrafas, bem como de qualquer outro material que se encontre no âmbito
de suas instalações, evitando a sua exposição diretamente
ao tempo.
Os proprietários, locatários, responsáveis ou possuidores a qualquer
gênero de estabelecimentos comerciais e/ou industriais ficam obrigados
a manter os reservatórios, caixas de água, cisternas ou similares
devidamente tampados, de forma a não permitir a proliferação
do vetor da Dengue.
Os proprietários e/ou responsáveis por ferros-velhos e por estabelecimentos
que comercializam sucatas em geral deverão providenciar o acondicionamento
das mesmas em cavaletes e/ou estrados que possibilitem o fácil acesso para
inspeção e verificação, com cobertura adequada ou outros
meios, bem como realizar a manutenção e limpeza dos locais sob sua
responsabilidade, providenciando o descarte ecologicamente correto de materiais
que possam vir a se tornar inservíveis e que possam acumular água.
Já os proprietários ou responsáveis por borracharias, recauchutadoras,
bicicletarias, oficinas automotivas, depósitos de pneus e transportadoras
deverão manter cobertura total para esses materiais, evitando o acúmulo
de água e consequente proliferação do mosquito.
Os responsáveis e/ou proprietários de imóveis em que haja construção
civil, bem como execução de obras, seja em áreas públicas
e ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção que visem
o não acúmulo de água, seja oriundo ou não de chuva (caixas
e cisternas), bem como realizar a manutenção e limpeza adequada dos
locais, sob sua inteira responsabilidade, providenciando o gerenciamento e descarte
adequado dos materiais inservíveis, estando a obra paralisada ou em andamento.
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