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Santa Catarina

Estado regulamenta a adoção de medidas contra os mosquitos transmissores da Dengue e da Febre Amarela

Decreto 3687/2010

18/12/2010 23:32:29

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DECRETO 3.687, DE 7-12-2010
(DO-SC DE 7-12-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Prevenção à Proliferação do Mosquito da Dengue

Estado regulamenta a adoção de medidas contra os mosquitos transmissores da Dengue e da Febre Amarela

As empresas de serviço de transporte de cargas, lojas de materiais de construção, borracharias, recauchutadoras, ferros-velhos e semelhantes deverão adotar medidas que evitem a existência de criadouros para o Aedes aegypti e Aedes albopictus, observando as normas estabelecidas neste Decreto que regulamenta a Lei 15.243, de 29-7-2010 (Fascículo 32/2010).
A recusa do atendimento das medidas procedimentais poderá ocasionar ao infrator até a cassação da autorização de funcionamento, nos casos de reincidência.
Os estabelecimentos são obrigados a realizar a cobertura e a proteção adequada de pneus novos, velhos, recauchutados, peças, sucatas, carcaças e garrafas, bem como de qualquer outro material que se encontre no âmbito de suas instalações, evitando a sua exposição diretamente ao tempo.
Os proprietários, locatários, responsáveis ou possuidores a qualquer gênero de estabelecimentos comerciais e/ou industriais ficam obrigados a manter os reservatórios, caixas de água, cisternas ou similares devidamente tampados, de forma a não permitir a proliferação do vetor da Dengue.
Os proprietários e/ou responsáveis por ferros-velhos e por estabelecimentos que comercializam sucatas em geral deverão providenciar o acondicionamento das mesmas em cavaletes e/ou estrados que possibilitem o fácil acesso para inspeção e verificação, com cobertura adequada ou outros meios, bem como realizar a manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ecologicamente correto de materiais que possam vir a se tornar inservíveis e que possam acumular água.
Já os proprietários ou responsáveis por borracharias, recauchutadoras, bicicletarias, oficinas automotivas, depósitos de pneus e transportadoras deverão manter cobertura total para esses materiais, evitando o acúmulo de água e consequente proliferação do mosquito.
Os responsáveis e/ou proprietários de imóveis em que haja construção civil, bem como execução de obras, seja em áreas públicas e ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção que visem o não acúmulo de água, seja oriundo ou não de chuva (caixas e cisternas), bem como realizar a manutenção e limpeza adequada dos locais, sob sua inteira responsabilidade, providenciando o gerenciamento e descarte adequado dos materiais inservíveis, estando a obra paralisada ou em andamento.

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