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Paraná

RICMS sofre alteração para dispor sobre benefícios na importação

Decreto 8964/2010

18/12/2010 23:32:30

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DECRETO 8.964, DE 10-12-2010
(DO-PR DE 10-12-2010)
– Data da publicação informada pela Sefa –

REGULAMENTO
Alteração

RICMS sofre alteração para dispor sobre benefícios na importação
Este ato revoga o inciso XI do artigo 634 do Decreto 1.980/2007, o qual foi incluído pelo Decreto 8.890, de 29-11-2010 (Fascículo 49/2010), para permitir que as mercadorias relacionadas possam ser beneficiadas pela suspensão do ICMS prevista para as importações realizadas através dos Portos de Paranaguá e Antonina e por Aeroportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 568ª – Fica revogado o inciso XI do art. 634.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: O Decreto 8.964/2010 foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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