Paraná
DECRETO
8.964, DE 10-12-2010
(DO-PR DE 10-12-2010)
Data da publicação informada pela Sefa
REGULAMENTO
Alteração
RICMS sofre alteração para dispor sobre benefícios na importação
Este ato
revoga o inciso XI do artigo 634 do Decreto 1.980/2007, o qual foi incluído
pelo Decreto 8.890, de 29-11-2010 (Fascículo 49/2010), para permitir que
as mercadorias relacionadas possam ser beneficiadas pela suspensão do ICMS
prevista para as importações realizadas através dos Portos de
Paranaguá e Antonina e por Aeroportos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração
568ª Fica revogado o inciso XI do art. 634.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010. (Orlando Pessuti
Governador do Estado; Ney Caldas Chefe da Casa Civil; Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA COAD: O Decreto 8.964/2010 foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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