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São Paulo

Estado dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais

Decreto 56526/2010

18/12/2010 23:32:51

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DECRETO 56.526, DE 15-12-2010
(DO-SP DE 16-12-2010)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Estado dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais
Através deste ato fica estabelecido o expediente nos dias que antecedem o Natal e o Ano Novo.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – O expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que antecedem o Natal e o Ano Novo observará o seguinte:
I – no dia 24 de dezembro de 2010 – sexta-feira, terá seu encerramento às 12:00hs;
II – no 31 de dezembro de 2010 – sexta-feira, será suspenso.
Art. 2º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º – Os dirigentes das Autarquias e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman)

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