São Paulo
DECRETO
56.526, DE 15-12-2010
(DO-SP DE 16-12-2010)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Estado dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais
Através
deste ato fica estabelecido o expediente nos dias que antecedem o Natal e o
Ano Novo.
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art.
1º O expediente nas repartições públicas
estaduais nos dias que antecedem o Natal e o Ano Novo observará o seguinte:
I
no dia 24 de dezembro de 2010 sexta-feira, terá seu encerramento
às 12:00hs;
II
no 31 de dezembro de 2010 sexta-feira, será suspenso.
Art.
2º As repartições públicas estaduais que
prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º
deste decreto.
Art.
3º Os dirigentes das Autarquias e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto Goldman)
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