Espírito Santo
DECRETO
2.634-R, DE 15-12-2010
(DO-ES DE 16-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis desde 1-12-2010
O ICMS
devido pelo regime de substituição tributária será calculado
tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto
1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo
Único que integra este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.634-R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
ANEXO VI-A (a que se refere a art. 249-A, de RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m3) |
PREÇO |
2,7638 |
2,0323 |
2,6897 |
1,7845 |
2,0936 |
1,8446 |
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