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Espírito Santo

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2010

Decreto -S 1657/2010

18/12/2010 23:32:53

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DECRETO 1.657-S, DE 15-12-2010
(DO-ES DE 16-12-2010)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2010
Nos setores em que as atividades não podem ser suspensas o expediente será normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, véspera de Natal e de Ano Novo, respectivamente.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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