Espírito Santo
DECRETO
1.657-S, DE 15-12-2010
(DO-ES DE 16-12-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
nos dias 24 e 31-12-2010
Nos setores
em que as atividades não podem ser suspensas o expediente será normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art.
1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos
da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias
24 e 31 de dezembro de 2010, véspera de Natal e de Ano Novo, respectivamente.
Art.
2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste
Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime
de escala e os que não admitem paralisação.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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