Distrito Federal
DECRETO
32.515, DE 25-11-2010
Retificação no DO-DF DE 14-12-2010
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Parcelamento de débitos em até 180 meses não será aplicado ao ICMS
O Decreto 32.515, de 25-11-2010 (Fascículo 48/2010), que alterou o Decreto
32.451, de 12-11-2010 (Fascículo 46/2010), o qual dispõe sobre o parcelamento
dos débitos tributários em até 180 meses, foi republicado no
DO-DF de 14-12-2010, por conter incorreção em sua publicação
original.
Com
a republicação foi mantido o parágrafo único do artigo 1º
do Decreto 32.451/2010, que não permite o parcelamento de débitos
de ICM e ICMS em até 180 prestações.
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