Distrito Federal
DECRETO
32.579, DE 13-12-2010
(DO-DF DE 14-12-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Ato que estabelece parcelamento em 180 meses é alterado
Esta
modificação do Decreto 32.451, de 12-11-2010 (Fascículo 46/2010),
estabelece que seja aplicado ao parcelamento, no que couberem, as normas do
Decreto 28.147, de 18-7-2010 (Informativo 30/2007), que trata das disposições
aplicáveis ao parcelamento de débitos de natureza tributária
e não tributária.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 32.451,
de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Aplica-se ao parcelamento previsto no artigo 1º,
no que couber, o disposto no Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010.
(Rogério Schumann Rosso)
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