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Santa Catarina

Estado convalida recolhimento de tributos estaduais efetuados após o vencimento

Decreto 3720/2010

23/12/2010 08:37:52

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DECRETO 3.720, DE 14-12-2010
(DO-SC DE 14-12-2010)

RECOLHIMENTO
Convalidação

Estado convalida recolhimento de tributos estaduais efetuados após o vencimento
A convalidação se aplica aos tributos estaduais que venceram entre os dias 9 e 10 de novembro e tiveram os pagamentos efetuados entre os dias 10 e 12 de novembro, sem acréscimos legais. As disposições deste Decreto se aplicam também às obrigações acessórias que, no mesmo período, dependiam de aplicativo disponibilizado pelo SAT – Sistema de Administração Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, as disposições da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, e da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e considerando que devido a problemas técnicos ocorridos na rede de transmissão de dados administrada pelo Centro de Informática e Automação de Santa Catarina – CIASC, houve significativa perda de desempenho do Sistema de Administração Tributária – SAT, que gerencia o cumprimento das obrigações tributárias em nosso Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre 10 e 12 de novembro de 2010, sem os acréscimos legais, relativamente aos tributos estaduais vencidos nos dia 9 e 10 de novembro de 2010.
Parágrafo único – Relativamente às obrigações acessórias, o disposto neste artigo restringe-se àquelas cujo cumprimento dependa de aplicativo disponibilizado pelo Sistema de Administração Tributária – SAT, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

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