Santa Catarina
DECRETO
3.720, DE 14-12-2010
(DO-SC DE 14-12-2010)
RECOLHIMENTO
Convalidação
Estado convalida recolhimento de tributos estaduais efetuados após
o vencimento
A
convalidação se aplica aos tributos estaduais que venceram entre os
dias 9 e 10 de novembro e tiveram os pagamentos efetuados entre os dias
10 e 12 de novembro, sem acréscimos legais. As disposições deste
Decreto se aplicam também às obrigações acessórias
que, no mesmo período, dependiam de aplicativo disponibilizado pelo SAT
Sistema de Administração Tributária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, as disposições
da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, da Lei nº 7.543,
de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, artigo 98, e da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988,
e considerando que devido a problemas técnicos ocorridos na rede de transmissão
de dados administrada pelo Centro de Informática e Automação
de Santa Catarina CIASC, houve significativa perda de desempenho do Sistema
de Administração Tributária SAT, que gerencia o cumprimento
das obrigações tributárias em nosso Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados
entre 10 e 12 de novembro de 2010, sem os acréscimos legais, relativamente
aos tributos estaduais vencidos nos dia 9 e 10 de novembro de 2010.
Parágrafo único Relativamente às obrigações
acessórias, o disposto neste artigo restringe-se àquelas cujo cumprimento
dependa de aplicativo disponibilizado pelo Sistema de Administração
Tributária SAT, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan Governador do
Estado)
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