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Goiás

Estado autoriza a transferência de crédito do ICMS decorrente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal

Decreto 7192/2010

30/12/2010 20:44:31

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DECRETO 7.192, DE 15-12-2010
(DO-GO DE 16-12-2010)

CRÉDITO
Transferência

Estado autoriza a transferência de crédito do ICMS decorrente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal
Poderá ser transferido, até 31-12-2010, o saldo credor apurado e apresentado na escrita fiscal do contribuinte, mediante autorização do Secretário da Fazenda, para qualquer outro contribuinte, independente da existência de relação comercial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV da Constituição Estadual, no art. 59, § 1º, do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, com o acréscimo da Lei nº 13.265, de 31 de março de 1998, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias do referido Código, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013003027, DECRETA:
Art. 1º – O saldo credor permanente do ICMS apurado e apresentado na escrita fiscal do contribuinte, decorrente de operação ou prestação abrigada por benefício fiscal, poderá ser transferido, até 31 de dezembro de 2010, mediante autorização expressa do Secretário da Fazenda, caso a caso, para qualquer outro contribuinte do Estado de Goiás, independente da existência de relação comercial.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho – Célio Campos de Freitas Júnior)

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