Goiás
DECRETO
7.192, DE 15-12-2010
(DO-GO DE 16-12-2010)
CRÉDITO
Transferência
Estado autoriza a transferência de crédito do ICMS decorrente
de operação ou prestação amparada por benefício fiscal
Poderá
ser transferido, até 31-12-2010, o saldo credor apurado e apresentado na
escrita fiscal do contribuinte, mediante autorização do Secretário
da Fazenda, para qualquer outro contribuinte, independente da existência
de relação comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, inciso IV da Constituição Estadual, no
art. 59, § 1º, do Código Tributário do Estado, instituído
pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, com o acréscimo da
Lei nº 13.265, de 31 de março de 1998, e no art. 4º das Disposições
Finais e Transitórias do referido Código, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 201000013003027, DECRETA:
Art.
1º O saldo credor permanente do ICMS apurado e apresentado
na escrita fiscal do contribuinte, decorrente de operação ou prestação
abrigada por benefício fiscal, poderá ser transferido, até 31
de dezembro de 2010, mediante autorização expressa do Secretário
da Fazenda, caso a caso, para qualquer outro contribuinte do Estado de Goiás,
independente da existência de relação comercial.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho Célio Campos de Freitas Júnior)
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