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Minas Gerais

Regulamento é alterado para dispor sobre isenção do ICMS

Decreto 45517/2010

30/12/2010 20:50:21

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DECRETO 45.517, DE 22-12-2010
(DO-MG DE 23-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento é alterado para dispor sobre isenção do ICMS
Esta modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, ajusta a nomenclatura e a classificação fiscal dos medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS que são beneficiados pela isenção do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – na Parte 5:

1

(  )

 

 1.29

Chloromethyl Isopropil Carbonate

2920.90.90

1.30

(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid,

2934.99.99

2

(  )

 

2.8

fumarato de tenofovir desoproxila

3003.90.78

(  )

(  )

(  )

”;

II – na Parte 6:

1

(  )

 

1.9

Tenofovir

2933.59.49

(  )

(  )

(  )

” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de julho de 2010. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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