Minas Gerais
DECRETO
45.517, DE 22-12-2010
(DO-MG DE 23-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento é alterado para dispor sobre isenção do ICMS
Esta
modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, ajusta a nomenclatura
e a classificação fiscal dos medicamentos destinados ao tratamento
dos portadores do vírus da AIDS que são beneficiados pela isenção
do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I
na Parte 5:
1 |
( ) |
|
1.29 |
Chloromethyl Isopropil Carbonate |
2920.90.90 |
1.30 |
(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, |
2934.99.99 |
2 |
( ) |
|
2.8 |
fumarato de tenofovir desoproxila |
3003.90.78 |
( ) |
( ) |
( ) |
;
II na Parte 6:
1 |
( ) |
|
1.9 |
Tenofovir |
2933.59.49 |
( ) |
( ) |
( ) |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de julho de 2010. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade