Espírito Santo
DECRETO
14.928, DE 23-12-2010
(“A TRIBUNA” DE 28-12-2010)
IPTU
Recolhimento em 2011 – Município de Vitória
Divulgado o calendário de recolhimento do IPTU para o exercício
de 2011
O pagamento
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como as Taxas
de Serviços, referentes ao exercício de 2011 poderá ser efetuado
em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse
valor em 10 cotas mensais e consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até
o dia 16-3-2011. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única
terão desconto de 8% sobre o valor lançado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº
4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº
5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referente ao exercício
2011 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto
sobre o valor lançado;
II – pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior
a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00
(cem reais).
Art. 2º – O vencimento das cotas de que trata o artigo
1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 16-3-2011;
II – segunda cota: 15-4-2011;
III – terceira cota: 16-5-2011;
IV – quarta cota: 15-6-2011;
V – quinta cota: 15-7-2011;
VI – sexta cota: 15-8-2011;
VII- sétima cota: 14-9-2011;
VIII – oitava cota: 14-10-2011;
IX – nona cota: 14-11-2011;
X – décima cota: 14-12-2011;
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2011. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Angelo André
Vieira Segatto – Secretário Municipal de Fazenda)
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