Espírito Santo
DECRETO
14.929, DE 23-12-2010
(A TRIBUNA DE 28-12-2010)
TCRS TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança Município de Vitória
Fixado o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2011
Este índice,
que foi instituído pelo artigo 4º da Lei 5.814, de 30-12-2002 (Informativo
52/2002), teve seu valor fixado em R$ 160,95 para o exercício de 2011 e
serve como referência para o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos
Sólidos (TCRS) que é devida ao Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
5.248, de 26 de dezembro de 2000 e considerando o disposto no artigo 97, §
2º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), DECRETA:
Art.
1º Fica estabelecido para o exercício de 2011, em
R$ 160,95 (cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos) o Valor Unitário
de Referência VUR, instituído pelo art. 4º da Lei nº
5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo
único O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização
do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2010
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de
5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), conforme disposto na Lei
nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (João Carlos
Coser Prefeito Municipal; Angelo André Vieira Segatto Secretário
Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade