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Espírito Santo

Fixado o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2011

Decreto 14929/2010

30/12/2010 20:50:24

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DECRETO 14.929, DE 23-12-2010
(“A TRIBUNA” DE 28-12-2010)

TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança – Município de Vitória

Fixado o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2011
Este índice, que foi instituído pelo artigo 4º da Lei 5.814, de 30-12-2002 (Informativo 52/2002), teve seu valor fixado em R$ 160,95 para o exercício de 2011 e serve como referência para o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) que é devida ao Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000 e considerando o disposto no artigo 97, § 2º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o exercício de 2011, em R$ 160,95 (cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR, instituído pelo art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2010 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Angelo André Vieira Segatto – Secretário Municipal de Fazenda)

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