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São Paulo

Prorrogada a isenção de ICMS para as doações destinadas a Alagoas e a Pernambuco

Decreto 56541/2010

30/12/2010 20:50:43

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DECRETO 56.541, DE 20-12-2010
(DO-SP DE 21-12-2010)

ISENÇÃO
Doação

Prorrogada a isenção de ICMS para as doações destinadas a Alagoas e a Pernambuco
Através deste ato fica prorrogada para até 31-12-2012, a isenção do ICMS nas doações de mercadorias para socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas, bem como no serviço de transporte prestado para o transporte das mercadorias doadas, com efeitos desde 1-1-2010. Fica alterado o Decreto 56.021, de 19-7-2010 (Fascículo 29/2010).

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-147/2010, celebrado em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º do Decreto 56.021, de 17 de julho de 2010:
“Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010. (Alberto Goldman; George Hermann Rodolfo Tormin – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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