São Paulo
DECRETO
56.541, DE 20-12-2010
(DO-SP DE 21-12-2010)
ISENÇÃO
Doação
Prorrogada a isenção de ICMS para as doações destinadas
a Alagoas e a Pernambuco
Através
deste ato fica prorrogada para até 31-12-2012, a isenção do ICMS
nas doações de mercadorias para socorro, atendimento e distribuição
às vítimas das calamidades climáticas, bem como no serviço
de transporte prestado para o transporte das mercadorias doadas, com efeitos
desde 1-1-2010. Fica alterado o Decreto 56.021, de 19-7-2010 (Fascículo
29/2010).
ALBERTO
GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-147/2010, celebrado
em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 2º do Decreto 56.021, de 17 de julho de 2010:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012. (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2010. (Alberto Goldman; George Hermann Rodolfo Tormin Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães
Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil)
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