Paraná
DECRETO
1.745, DE 8-12-2010
(DO-PR DE 9-12-2010)
COSIP
Valor Município de Curitiba
Atualizado o valor da unidade de referência da Cosip
Este
ato altera o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública, com efeitos a partir de 1-1-2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais, de acordo com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica
do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar nº 46,
de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 63, de 11 de dezembro de 2007, com base no Processo nº
165.738/2010 PMC, DECRETA:
Art.
1º Fica atualizado o valor da Unidade de Referência
COSIP Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública para R$ 46,00 (quarenta e seis reais), aplicando-se para sua cobrança
a tabela em anexo, parte integrante deste decreto.
Art.
2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2011. (Luciano Ducci Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da
Veiga Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.745/2010
ANEXO
RESIDENCIAL |
||
CONSUMO EM KWH |
VALOR |
PERCENTUAIS DE DESCONTO |
ATÉ 100 |
ISENTO |
100% |
101 À 130 |
R$ 2,30 |
95,00% |
131 À 150 |
R$ 3,45 |
92,50% |
151 À 170 |
R$ 4,26 |
90,75% |
171 À 200 |
R$ 4,60 |
90,00% |
201 À 220 |
R$ 6,45 |
86,00% |
221 À 300 |
R$ 9,21 |
80,00% |
301 À 350 |
R$ 11,51 |
75,00% |
351 À 400 |
R$ 13,81 |
70,00% |
401 À450 |
R$ 17,27 |
62,50% |
451 À 500 |
R$ 19,57 |
57,50% |
501 À 550 |
R$ 21,87 |
52,50% |
551 À 600 |
R$ 24,17 |
47,50% |
601 À 700 |
R$ 25,90 |
43,75% |
701 À 800 |
R$ 30,50 |
33,75% |
801 À 850 |
R$ 34,53 |
25,00% |
851 À 1000 |
R$ 36,83 |
20,00% |
1001 À 1200 |
R$ 40,29 |
12,50% |
ACIMA DE 1200 |
R$ 46,04 |
0,00% |
CLASSE RURAL ISENTA
INDUSTRIAL / COMERCIAL / PODER PÚBLICO / SERVIÇO PÚBLICO |
||
CONSUMO EM KWH |
VALOR |
PERCENTUAIS DE DESCONTO |
ATÉ 50 |
R$ 1,73 |
96,25% |
51 À 120 |
R$ 4,03 |
91,25% |
121 À 150 |
R$ 4,83 |
89,50% |
151 À 180 |
R$ 6,10 |
86,75% |
181 À 200 |
R$ 7,25 |
84,25% |
201 À 230 |
R$ 8,17 |
82,25% |
231 À 250 |
R$ 9,44 |
79,50% |
251 À 280 |
R$ 10,36 |
77,50% |
281 À 300 |
R$ 11,51 |
75,00% |
301 À 330 |
R$ 12,32 |
73,25% |
331 À 360 |
R$ 13,58 |
70,50% |
361 À 400 |
R$ 14,73 |
68,00% |
401 À 450 |
R$ 16,46 |
64,25% |
451 À 480 |
R$ 18,53 |
59,75% |
481 À 500 |
R$ 19,68 |
57,25% |
501 À 600 |
R$ 20,49 |
55,50% |
601 À 700 |
R$ 24,63 |
46,50% |
701 À 800 |
R$ 28,78 |
37,50% |
801 À 1200 |
R$ 32,92 |
28,50% |
ACIMA DE 1200 |
R$ 46,04 |
0,00% |
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