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São Paulo

Entradas interestaduais estão sujeitas ao recolhimento antecipado

Decreto 54252/2009

25/04/2009 13:51:28

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DECRETO 54.252, DE 17-4-2009
(DO-SP DE 18-4-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Operação Interestadual

Entradas interestaduais estão sujeitas ao recolhimento antecipado
Modificação no Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP estabelece que as operações com produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais, incluídas no regime da substituição tributária a partir de 1-4-2009, ficam sujeitas também ao recolhimento antecipado do imposto.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto 54.105, de 12 de março de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z8, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

ESCLARECIMENTO:

  • Transcrevemos, a seguir, o Ofício 219 GS-CAT/2009, publicado ao final do presente Decreto, o qual esclarece a respeito das alterações introduzidas no RICMS-SP:
    “Senhor Governador,
    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no § 1º do artigo 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, que prevê o recolhimento antecipado do imposto, na entrada, em território paulista, de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, cujas operações estejam sujeitas ao regime da substituição tributária.
    Pela alteração proposta, as operações com produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais, incluídas no regime da substituição tributária a partir de 1º de abril de 2009, ficam sujeitas também ao recolhimento antecipado do imposto previsto no mencionado artigo 426-A.”

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