Goiás
DECRETO
1.364, DE 23-3-2009
(DO-Goiânia DE 27-3-2009)
DÉBITO FISCAL
Compensação
Valor pago indevidamente poderá ser utilizado para quitar débito
relativo a tributo semelhante
Alteração
do Decreto 2.273, de 13-8-96 (Informativo 35/96), dispõe que para o aproveitamento
do crédito, é necessário que na documentação que instrui
o pedido, evidencie que o tributo foi recolhido equivocadamente.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista os procedimentos estabelecidos no Capítulo VII, artigo 358, inciso
VI, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 96 Regulamento do Código
Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º Atribui nova redação ao artigo
374, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 96, na seguinte forma:
Art. 374 O crédito pago indevidamente poderá ser aproveitado
para quitação de débito relativo a tributo semelhante, quando
se evidencia na documentação que instruiu o pedido, o fato do contribuinte,
por equivoco próprio ou do Órgão lançador, recolher de forma
errônea o tributo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Íris Rezende Prefeito de Goiânia;
Mauro Miranda Soares Secretário do Governo Municipal)
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