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Goiás

Valor pago indevidamente poderá ser utilizado para quitar débito relativo a tributo semelhante

Decreto 1364/2009

25/04/2009 13:51:00

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DECRETO 1.364, DE 23-3-2009
(DO-Goiânia DE 27-3-2009)

DÉBITO FISCAL
Compensação

Valor pago indevidamente poderá ser utilizado para quitar débito relativo a tributo semelhante
Alteração do Decreto 2.273, de 13-8-96 (Informativo 35/96), dispõe que para o aproveitamento do crédito, é necessário que na documentação que instrui o pedido, evidencie que o tributo foi recolhido equivocadamente.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os procedimentos estabelecidos no Capítulo VII, artigo 358, inciso VI, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 96 – Regulamento do Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Atribui nova redação ao artigo 374, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 96, na seguinte forma:
“Art. 374 – O crédito pago indevidamente poderá ser aproveitado para quitação de débito relativo a tributo semelhante, quando se evidencia na documentação que instruiu o pedido, o fato do contribuinte, por equivoco próprio ou do Órgão lançador, recolher de forma errônea o tributo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares – Secretário do Governo Municipal)

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