Goiás
DECRETO
1.365, DE 23-3-2009
(DO-Goiânia DE 27-3-2009)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento Município de Goiânia
Prefeito cancela débitos fiscais legalmente prescritos
Os
débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício
de 2003, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2009.
O
PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro
de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam definidamente cancelados os créditos
fiscais constituídos até o exercício de 2003, desde que legalmente
prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças,
no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias
e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
(Íris Rezende Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares
Secretário do Governo Municipal)
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