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Goiás

Prefeito cancela débitos fiscais legalmente prescritos

Decreto 1365/2009

25/04/2009 13:51:00

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DECRETO 1.365, DE 23-3-2009
(DO-Goiânia DE 27-3-2009)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento – Município de Goiânia

Prefeito cancela débitos fiscais legalmente prescritos
Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2003, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2009.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam definidamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2003, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares – Secretário do Governo Municipal)

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