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São Paulo

Prefeitura atualiza valores de metro quadrado e multas, bem como concede desconto para pagamento

Decreto 50342/2009

03/01/2009 14:19:05

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DECRETO 50.342, DE 22-12-2008
(DO-MSP DE 23-12-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Desconto – Município de São Paulo

Prefeitura atualiza valores de metro quadrado e multas, bem como concede desconto para pagamento
Novos valores vigoram a partir de 1-1-2009 e pagamento à vista terá desconto de 6%.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhes foi conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, e no § 3º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º –  Ficam atualizados em 6% (seis por cento), para o exercício de 2009:
I – os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano na forma da legislação tributária em vigor;
II – os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986;
III – os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004.
Parágrafo único – Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real.
Art. 2º – Fica concedido desconto de 6% (seis por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, dos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Gilberto Kassab – Prefeito; Walter Aluisio Morais Rodrigues – Secretário Municipal de Finanças; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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