Rio Grande do Sul
DECRETO
46.099, DE 23-12-2008
(DO-RS DE 24-12-2008)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõem sobre a nova lista de equipamentos
industriais e implementos agrícolas beneficiados pela redução
de base de cálculo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 112/2008, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2008, publicado no Diário
Oficial da União de 20-10-2008, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.783 Os Apêndices X e XI passam a vigorar
conforme apensos a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: Deixamos de divulgar a nova redação dos Apêndices X e XI, tendo em vista que os mesmos foram elaborados com base nos Anexos I e II do Convênio ICMS 112/2008, divulgado no Fascículo 41/2008.
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