Distrito Federal
DECRETO
6.707, DE 23-12-2008
(DO-U DE 24-12-2008)
BEBIDA
Tratamento Fiscal
Governo regulamenta o regime especial de tributação de bebidas
Através deste Decreto, cuja íntegra pode ser obtida no Portal COAD, foi regulamentado o regime especial para cálculo do IPI, do PIS-Importação e da COFINS-Importação incidente nas operações com produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28-12-2006, de que trata os artigos 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29-12-2003, incluídos pela lei 11.727, de 23-6-2008.
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