Distrito Federal
DECRETO
29.906, DE 24-12-2008
(DO-DF DE 26-12-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Governo promove ajustes na redação do RICMS-DF
Alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97 trata da nova referência dada ao Anexo VI,
que dispõe sobre a redução da base de cálculo para produtos
de informática.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art.
1º Fica alterada a referência do Anexo VI do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme a seguir:
ANEXO VI AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 14, do caderno 2, do anexo I deste regulamento)
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Roberto Arruda)
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