Distrito Federal
DECRETO
29.908, DE 24-12-2008
(DO-DF DE 26-12-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Fixado valor da base de cálculo nas operações com máquinas
de processamento de dados
Esta
alteração do Decreto 18.955/97 determina que o percentual também
se aplica a partes e acessórios das máquinas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O item 50 do Anexo VII do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do subitem 50.1
com a seguinte redação:
ANEXO VII DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
PERCENTUAIS DE LUCRO
(a que se referem os artigos 42 e 352, § 1º, deste Regulamento)
.................................................................................................................................
50.............................................................................................................................
50.1. Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades
(NCM 8471) e partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinados a essas máquinas (NCM 8473) _________________________________________________20%
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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