x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Estado altera tratamento tributário aplicável às operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções

Decreto 32890/2009

03/01/2009 14:19:20

Untitled Document

DECRETO 32.890, DE 19-12-2008
(DO-PE DE 20-12-2008)
– C/Republic. no D. Oficial de 24-12-2008 –

TECIDO
Tratamento Fiscal

Estado altera tratamento tributário aplicável às operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções
Alteração do Decreto 25.936, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003) trata da inclusão de novos produtos não contemplados com redução de base cálculo e crédito presumido do ICMS nas operações de importação e nas saídas subseqüentes que especifica. Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto divulgado no Fascículo 52/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de ampliar a relação de produtos a serem contemplados com os benefícios previstos no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, passa a vigorar, a partir de 20 de dezembro de 2008, com as modificações constantes no Anexo único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 25.936/2003
RELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONTEMPLADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E NAS SAÍDAS SUBSEQÜENTES QUE ESPECIFICA

NBM/SH

DESCRIÇÃO

 ...........................................................................................................................................................

FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

5407.7

– Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos:

(até 19-12-2008)

5407.71.00

– Crus ou branqueados (até 19-12-2008)

5407.72.00

– Tintos (até 19-12-2008)

5407.73.00

– De fios de diversas cores (até 19-12-2008)

5407.74.00

– Estampados (até 19-12-2008)

 ...........................................................................................................................................................

TECIDOS DE MALHA

 ...........................................................................................................................................................

Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04

 ...........................................................................................................................................................

60.06

Outros tecidos de malha (no período de 15-9 a 19-12-2008)

6006.10.00

Outros tecidos de malha de lã ou de pêlos finos

6006.2

Outros tecidos de malha de algodão

6006.90.00

Outros tecidos de malha não especificados na posição 60.06

 ...........................................................................................................................................................

 ”

NOTA: Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto divulgado no Fascículo 52/2008.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade