Distrito Federal
DECRETO
29.907, DE 24-12-2008
(DO-DF DE 26-12-2008)
REGULAMENTO
Alteração
DF promove alteração no RICMS
Alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a incorporação das
disposições previstas no Convênio ICMS 129/2008 que concede isenção
do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos
e inseticidas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o Convênio ICMS 129/2008, de 22 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º O item 101 do Caderno I do Anexo I do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
................... |
.................................. |
............................... |
........................... |
101 |
IV .................................................
|
ICMS 129/2008 |
A partir de 12-11-2008 |
................... |
.................................. |
............................... |
........................... |
........................................................... NOTA 11 O Convênio ICMS 129/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 14 de 11-11-2008, DO-U de 12-11-2008. |
|||
................... |
.................................. |
............................... |
........................... |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 12 de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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