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Espírito Santo

Espírito Santo altera seu Regulamento

Decreto R 2186/2009

03/01/2009 14:19:35

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DECRETO 2.186-R, DE 29-12-2008
(DO-ES DE 30-12-2008)

CADASTRO
Inscrição

Espírito Santo altera seu Regulamento
Modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, torna obrigatória a inscrição cadastral de empresa estabelecida em outra UF contratada para prestação de serviços , com fornecimento de mercadoria, nos campos de produção ou exploração de petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na utilização das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 30 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 30 – ...................................................................................................................   
Parágrafo único – Fica obrigada a inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto a empresa de outra Unidade da Federação contratada para prestação de serviços, com fornecimento de mercadorias, nos campos de produção ou exploração de petróleo, inclusive aqueles situados na costa marítima deste Estado.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

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