Espírito Santo
DECRETO
2.186-R, DE 29-12-2008
(DO-ES DE 30-12-2008)
CADASTRO
Inscrição
Espírito Santo altera seu Regulamento
Modificação
do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, torna obrigatória a inscrição
cadastral de empresa estabelecida em outra UF contratada para prestação
de serviços , com fornecimento de mercadoria, nos campos de produção
ou exploração de petróleo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na utilização das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 30 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do parágrafo
único com a seguinte redação:
Art. 30 ...................................................................................................................
Parágrafo único Fica obrigada a inscrever-se no cadastro de
contribuintes do imposto a empresa de outra Unidade da Federação contratada
para prestação de serviços, com fornecimento de mercadorias,
nos campos de produção ou exploração de petróleo, inclusive
aqueles situados na costa marítima deste Estado. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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