Espírito Santo
DECRETO
2.191-R, DE 29-12-2008
(DO-ES DE 30-12-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS relativamente às operações com caminhões
Fica
facultado à concessionária que tenha emitido nota fiscal de devolução
ficta à montadora efetuar a saída do veículo novo antes do recebimento
da nota fiscal do novo faturamento realizado com a redução do IPI.
Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.064, com a seguinte redação:
Art. 1.064 Fica facultado às distribuidoras que tenham promovido
a devolução ficta ao produtor, nos termos do Decreto federal nº
6.696, de 17 de dezembro de 2008, efetuar a saída dos caminhões novos,
relacionados na nota fiscal de devolução, antes do recebimento da
nota fiscal da nova saída.
§ 1º Para efeito de controle do estoque, considera-se acobertado
o caminhão novo acompanhado da nota fiscal originária no estabelecimento
da distribuidora, ainda que a distribuidora não tenha recebido a nota fiscal
da nova saída.
§ 2º Na emissão da nota fiscal de devolução,
observar-se-á que os valores utilizados serão aqueles constantes na
nota fiscal originária.
§ 3º A distribuidora deverá efetuar os ajustes necessários
na sua escrita fiscal, após o recebimento da nota fiscal da nova saída
de que trata o caput.
§ 4º Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá
estabelecer procedimentos complementares relativos ao controle das operações
de que trata este artigo. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos de 18 de dezembro de 2008 até
31 de março 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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