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São Paulo

Modificado regime especial para contribuintes da indústria de informática

Decreto 53915/2009

03/01/2009 14:19:40

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DECRETO 53.915, DE 29-12-2008
(DO-SP DE 30-12-2008)

PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito

Modificado regime especial para contribuintes da indústria de informática
Modificação no Decreto 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 9/2007 e Portal COAD), inclui as operações de saída de cartões para transmissão de dados de máquinas portáteis para processamento de dados digitais, entre aquelas beneficiadas com crédito presumido. Benefício não se aplica às saídas destinadas ao exterior. Medida produz efeitos desde 1-12-2008.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3º do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:
“2. em relação às saídas destinadas ao exterior, inclusive na hipótese prevista no § 1º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
a) fica limitado, a partir de 1º de fevereiro de 2007, ao percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação de saída;
b) não será concedido, em se tratando da mercadoria relacionada no inciso XX.” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o inciso XX ao caput do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
“XX – cartão para transmissão de dados de máquinas portáteis para processamento de dados digitais – 8473.30.99.” (NR).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2008. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Alberto Goldman – Secretário de Desenvolvimento; Humberto Rodrigues da Silva – Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Casa Civil)

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