Espírito Santo
DECRETO
14.158, 23-12-2008
(A TRIBUNA DE 27-12-2008)
TCRS TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança Município de Vitória
Vitória estabelece em R$ 146,04 o Valor Unitário de Referência
(VUR) para o ano de 2009
Este
índice serve como referência para o cálculo da Taxa de Coleta
de Resíduos Sólidos (TCRS) que é devida ao Município. Atualiza
o Valor Unitário de Referência (VUR), instituído pelo artigo
4º, da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, para o exercício
de 2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
5.248, de 26 de dezembro de 2000 e considerando o disposto no artigo 97, §
2º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício
de 2009, em R$ 146,04 (cento e quarenta e seis reais e quatro centavos)
o Valor Unitário de Referência (VUR), instituído pelo artigo
4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único O valor estabelecido neste artigo corresponde
a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para
o exercício de 2008 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA-E) no percentual de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento),
conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009. (João Carlos Coser Prefeito Municipal; Maurício Cezar
Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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