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Espírito Santo

Vitória estabelece em R$ 146,04 o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2009

Decreto 14158/2009

03/01/2009 14:19:40

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DECRETO 14.158, 23-12-2008
(“A TRIBUNA” DE 27-12-2008)

TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança – Município de Vitória

Vitória estabelece em R$ 146,04 o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2009
Este índice serve como referência para o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) que é devida ao Município. Atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR), instituído pelo artigo 4º, da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, para o exercício de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000 e considerando o disposto no artigo 97, § 2º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o exercício de 2009, em R$ 146,04 (cento e quarenta e seis reais e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência (VUR), instituído pelo artigo 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2008 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cezar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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