São Paulo
DECRETO
53.919, DE 29-12-2008
(DO-SP DE 30-12-2008)
ISENÇÃO
Doação
Estado isenta doações para Santa Catarina
Benefício
será aplicado às doações de mercadorias destinadas ao socorro
e atendimento das vítimas das calamidades climáticas recentemente
ocorridas naquele Estado, bem como ao serviço de transporte prestado no
transporte das mercadorias doadas, com efeitos até 31-3-2009.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-132/2008, de 2 de dezembro
de 2008, e no Parecer PA 35/2007, exarado pela Procuradoria-Geral do
Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações
relativas às doações de mercadorias destinadas ao socorro e atendimento
das vítimas de calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa
Catarina.
§ 1º A isenção prevista neste artigo também
se aplica ao serviço de transporte prestado no deslocamento das mercadorias
doadas.
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito do
imposto relativo às mercadorias beneficiadas com esta isenção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2009.
(José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Humberto Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil)
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