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São Paulo

Estado isenta doações para Santa Catarina

Decreto 53919/2009

03/01/2009 14:19:41

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DECRETO 53.919, DE 29-12-2008
(DO-SP DE 30-12-2008)

ISENÇÃO
Doação

Estado isenta doações para Santa Catarina
Benefício será aplicado às doações de mercadorias destinadas ao socorro e  atendimento das vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naquele Estado, bem como ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas, com efeitos até 31-3-2009.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-132/2008, de 2 de dezembro de 2008, e no Parecer PA – 35/2007, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam isentas do ICMS as operações relativas às doações de mercadorias destinadas ao socorro e atendimento das vítimas de calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina.
§ 1º – A isenção prevista neste artigo também se aplica ao serviço de transporte prestado no deslocamento das mercadorias doadas.
§ 2º – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com esta isenção.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Humberto Rodrigues da Silva – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil)

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