Espírito Santo
DECRETO
14.159, DE 24-12-2008
(A TRIBUNA DE 27-12-2008)
SUPERSIMPLES
Novas Normas Município de Vitória
Vitória estabelece regras para opção ao Supersimples
Este
Ato dispõe sobre procedimento de ingresso em 2009 ao Simples Nacional no
âmbito do Município de Vitória.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto na Lei Complementar 123, de 2006, DECRETA:
Art. 1º A opção pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples
Nacional), relativa ao exercício fiscal de 2009, se dará na forma
e prazos estabelecidos na Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007,
e suas alterações posteriores, do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN).
Art. 2º O Município de Vitória enviará
a Receita Federal do Brasil em 29 de dezembro de 2008 a relação das
pessoas jurídicas impedidas de ingresso no Simples Nacional, com base no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento sediado
no Município, em que será verificada a existência de débitos
com a Fazenda Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.
§ 1º Serão consideradas as pendências não regularizadas
até às 24 horas do dia 28 de dezembro de 2008.
§ 2º Os demais critérios impeditivos serão verificados
pela Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º O Município de Vitória disponibilizará,
através de seu sítio na Rede Mundial de Computadores Internet,
no endereço www.vitoria.es.gov.br, a partir de 5 de janeiro de 2009,
informativo relativo a situação do optante quanto a situação
de pendência ou não com a Fazenda Municipal.
Parágrafo único A regularização das pendências
apontadas deverá ser efetuada até às 24 horas do dia 11 de fevereiro
de 2009.
Art. 4º Em 12 de fevereiro de 2009, o Município
de Vitória enviará a Receita Federal do Brasil a relação
das pessoas jurídicas impedidas de ingresso no Simples Nacional, com base
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento sediado
no Município, observado o mesmo critério previsto no artigo 2º
deste Decreto.
§
1º Em 18 de fevereiro de 2009, o Município de Vitória
disponibilizará, através da Gerência de Administração
Tributária, da Secretaria de Fazenda, o Termo de Indeferimento de Opção
ao Simples Nacional do Município de Vitória.
§ 2º Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias contados da data
de que trata o § 1º deste artigo, como final para apresentação
de recurso ao indeferimento do Município do ingresso no Simples Nacional.
§ 3º A regularização de pendências após
o prazo fixado no parágrafo único do artigo 3º não será
aceita para efeito de revisão do indeferimento da opção pelo
Município.
Art. 5º O deferimento do recurso apresentado implicará
a opção pelo Simples Nacional tendo como referência o mês
de janeiro de 2009.
Art. 6º É de responsabilidade do Município
de Vitória a inclusão no Simples Nacional do contribuinte cuja opção
tenha sido indeferida pelo mesmo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Maurício Cezar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade