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Paraná

Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2009

Decreto 1360/2009

03/01/2009 14:19:41

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DECRETO 1.360, DE 15-12-2008
(DO-Curitiba DE 16-12-2008)

RECOLHIMENTO
Prazos – Município de Curitiba

Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2009
Contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto, ou parcelado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de conformidade com o disposto no artigo 83, da Lei complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo, na forma estabelecida nos incisos I, II do artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 com as alterações da Lei Complementar nº 48, de 9 de dezembro de 2003.

a) profissionais autônomos, com curso superior  R$ 686,00
I – no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal    isento
II – no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original R$ 412,00
III – do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante R$ 686,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior R$ 343,00
I – no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal  isento
II – no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original R$ 204,00
III – do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante R$ 343,00

Art. 2º – As sociedades profissionais ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais) quando integrada por sócios com curso superior e no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º – O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2009.
Parágrafo único – Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo será concedido desconto de 7% (sete por cento).
Art. 4º – O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

Primeira cota  até 10-3-2009
Segunda cota até 10-4-2009
Terceira cota  até 12-5-2009
Quarta cota até 10-6-2009
Quinta cota até 10-7-2009
Sexta cota até 11-8-2009
Sétima cota até 10-9-2009
Oitava cota até 10-10-2009
Nona cota até 10-11-2009
Décima cota até 10-12-2009

Art. 5º – O Imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste Decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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