Paraná
DECRETO
1.360, DE 15-12-2008
(DO-Curitiba DE 16-12-2008)
RECOLHIMENTO
Prazos Município de Curitiba
Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais
autônomos e as sociedades de profissionais para 2009
Contribuintes
podem optar pelo pagamento integral, com desconto, ou parcelado.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do
artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de conformidade
com o disposto no artigo 83, da Lei complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º São fixados os valores do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS fixo, na forma estabelecida
nos incisos I, II do artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar nº
40, de 18 de dezembro de 2001 com as alterações da Lei Complementar
nº 48, de 9 de dezembro de 2003.
a) profissionais autônomos, com curso superior | R$ 686,00 |
I no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal | isento |
II no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original | R$ 412,00 |
III do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante | R$ 686,00 |
b) profissionais autônomos, sem curso superior | R$ 343,00 |
I no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal | isento |
II no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original | R$ 204,00 |
III do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante | R$ 343,00 |
Art.
2º As sociedades profissionais ficarão sujeitas ao
imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis
reais) quando integrada por sócios com curso superior e no valor de R$
343,00 (trezentos e quarenta e três reais) quando constituída por
sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número
de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem
serviços em nome da sociedade.
Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado
do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10
de março de 2009.
Parágrafo único Para pagamento do total do tributo, até
a data fixada no caput deste artigo será concedido desconto de 7%
(sete por cento).
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em
10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota | até 10-3-2009 |
Segunda cota | até 10-4-2009 |
Terceira cota | até 12-5-2009 |
Quarta cota | até 10-6-2009 |
Quinta cota | até 10-7-2009 |
Sexta cota | até 11-8-2009 |
Sétima cota | até 10-9-2009 |
Oitava cota | até 10-10-2009 |
Nona cota | até 10-11-2009 |
Décima cota | até 10-12-2009 |
Art.
5º O Imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos
legais fixados neste Decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização
monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três
por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um
por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos,
sobre o valor atualizado.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2009. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal;
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
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